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Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura, aprovado pelo Decreto-Lei nº 166/88 de 14 de Maio, ministrado pela Universidade Lusíada no Porto.
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Determina que nas áreas delimitadas na planta anexa ao presente diploma, seja obrigatória a intervenção de arquitectos na elaboração dos projectos de novos edifícios e de alteração aos já existentes.
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